"Não pode surpreender que a Direcção Regional de Organização e Administração
Pública, na execução do plano de actividades superiormente aprovado, se abalance a
uma reedição da publicação que em 1999 intitulou Regulamento das Touradas à
Corda na Região Autónoma dos Açores; de facto, as competências de ordem pública
que cabem a estes serviços fazem pleno valimento nesta matéria: tranquilidade
(manutenção da ordem, luta contra o ruído); segurança (prevenção de acidentes);
salubridade (salvaguarda da higiene pública): disciplina-se a realização das touradas
tradicionais; restringe-se a realização de touradas à corda após o sol posto; disciplinas e
os aspectos respeitantes à lide; promove-se a participação dos serviços públicos
com esponsabilidades em matéria de sanidade animal; regula-se a intervenção do
delegado municipal, com funções de fiscalização; define-se as condições de
licenciamento, municipal, das touradas à corda".
"Enraizado no tempo, o uso da corrida de touros à corda nos Açores (em particular na
ilha Terceira), constitui a mais antiga tradição de folguedo popular no arquipélago.
Remonta a 1622 a primeira citação que se conhece da realização de uma tourada à
corda, sendo de presumir que o uso dos touros no folguedo popular ocorresse muito
antes daquela data, só assim se justificando que fosse a Câmara de Angra a entidade
organizadora dos eventos de 1622, enquadrados nos jubilosos festejos que
celebravam a canonização de São Francisco Xavier e Santo Inácio de Loiola."
in "Regulamento das touradas à corda na Região Autónoma dos Açores" ( 358KB)